Questão de Bacharel;
NORMAS BRASILEIRAS DE
CONTABILIDADE
NBC PP 01 – PERITO CONTÁBIL
IMPEDIMENTO
E SUSPEIÇÃO
Impedimento legal
1. O perito-contador
nomeado ou escolhido deve se declarar impedido quando não puder exercer suas
atividades com imparcialidade e sem qualquer interferência de terceiros, ou
ocorrendo pelo menos uma das seguintes situações:
(c) tiver mantido, nos últimos dois anos, ou mantenha com
alguma das partes ou seus procuradores, relação de trabalho como empregado,
administrador ou colaborador assalariado;
Impedimento
técnico-científico
21. O impedimento por
motivos técnico-científicos a ser declarado pelo perito decorre da autonomia,
estrutura profissional e da independência que devem possuir para ter condições
de desenvolver de forma isenta o seu trabalho. São motivos de impedimento
técnico-científico:
(a) a matéria em litígio não ser de sua especialidade;
Suspeição
23. Os casos de
suspeição aos quais estão sujeitos o perito-contador são os seguintes:
(d) ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das
partes ou dos seus cônjuges;
Gabarito letra: C
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