quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Pela nova lei do aviso prévio, deve-se levar em conta a data do efetivo desligamento e não de assinatura do PDV

A nova Súmula 441 do TST já consolidou: o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é garantido nas rescisões de contrato realizadas após a publicação da Lei nº 12.506/11, a qual previu o direito. Mesmo assim, ainda há questionamento a respeito do tema
A nova Súmula 441 do TST já consolidou: o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é garantido nas rescisões de contrato realizadas após a publicação da Lei nº 12.506/11, a qual previu o direito. Mesmo assim, ainda há questionamento a respeito do tema, como houve no recurso apresentado pela CEMIG – Companhia Energética de Minas Gerais. Isso porque a empresa entendia que a data a ser considerada, para fins de se estabelecer qual lei será aplicada ao caso, é a de adesão do trabalhador ao plano de desligamento voluntário, o que aconteceu em junho, muito antes do surgimento da nova lei do aviso prévio. Mas não é o que pensa a 1ª Turma do TRT-MG.
A sentença decidiu que, apesar de o trabalhador ter aderido ao plano de desligamento em junho de 2011, a efetiva ruptura do contrato aconteceu em dezembro do mesmo ano, quando já estava em vigor a Lei nº 12.506/11. Por isso, a nova norma incide sobre o vínculo que foi rompido. Assim, a ré foi condenada ao pagamento de diferenças salariais, em razão da projeção do aviso por 90 dias. A ex-empregadora não concordou, argumentando que não houve dispensa do empregado, mas apenas a sua adesão ao programa oferecido pela empresa, no mês de junho, programa esse que conta com regras próprias. Neste momento, a Lei nº 12.506/11 não existia ainda no mundo jurídico. Daí porque a aplicação da lei vigente por ocasião do acerto rescisório viola ato jurídico perfeito. Contudo, a juíza convocada Maria Stela Álvares da Silva Campos, relatora do recurso, não deu razão à empresa.
Segundo observou a magistrada, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho registrou como data de aviso prévio e de afastamento o dia 01.11.2011. Nessa data, houve pagamento do aviso prévio, conforme norma interna, no valor referente a 30 dias de serviço. No entanto, consta no documento ressalva quanto ao cabimento da nova lei do aviso. Por outro lado, foi anexado ao processo memorando encaminhado ao setor de Recursos Humanos, informando a respeito da adesão do reclamante ao Programa Prêmio Desligamento – PPD, com solicitação de data de desligamento para 90 dias após a sua entrega. O termo tem data de 20 de junho, mas nele não há dados sobre a data de desligamento, tampouco, quais regras o regulamentaram.
A juíza convocada destacou que, após a adesão do trabalhador ao programa, o contrato continuou. Tanto que o desligamento efetivo da empresa aconteceu cinco meses depois da assinatura do documento. A rescisão contratual foi convalidada apenas na data registrada no TRCT, motivo pelo qual não houve violação de ato jurídico perfeito. (0002350-27.2011.5.03.0014 AIRR)
Fonte: Jusbrasil

Alterações na ECD

A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.510/2014 (DOU de 06/11) alterou as regras da Escrituração Contábil Digital (ECD) de que trata a Instrução Normativa nº 1.420 de 2013.

O cenário atual inibe, porém, o aumento de renúncias tributárias por causa de queda na arrecadação federal e déficit nas contas públicas avaliado em R$ 25 bilhões.

Abnor Gondim

Oito estados decidiram aumentar em 2015 o teto de faturamento para a adesão de micro e pequenas empresas no Supersimples, regime tributário que reduz a carga fiscal em cerca de 40%.
É o que aponta levantamento realizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), com base em informações coletadas pelas federações coligadas junto aos governos estaduais.
A decisão dos estados pode estimular o governo federal a dobrar - de R$ 3,6 milhões para R$ 7,2 milhões - o limite de receita anual do Supersimples, segundo estudo apresentado ao ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos.
O cenário atual inibe, porém, o aumento de renúncias tributárias por causa de queda na arrecadação federal e déficit nas contas públicas avaliado em R$ 25 bilhões.
O aumento do sublimite do Supersimples é uma estratégia usada pelos governos estaduais para atrair, manter e estimular micro e pequenas empresas, principalmente por causa da geração de empregos.
No último dia 31, os estados ficaram de prestar essas informações ao Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado à Receita Federal, que vai publicar em breve informações oficiais sobre os sublimites.
De acordo com a CNI, quase 60% dos estados que podem utilizar sublimites para incluir uma empresa no Simples Nacional passarão a utilizar o teto federal de faturamento, de R$ 3,6 milhões, em 2015.
Isso porque, entre os oito estados que já anunciaram mudanças no critério, Ceará, Maranhão e Sergipe adotaram o limite nacional.
Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins ampliaram seus limites de R$ 1,8 milhão para R$ 2,52 milhões, enquanto Roraima decidiu elevar o teto para empresa beneficiada pelo Simples de R$ 1,26 milhão para R$ 1,8 milhão.
Competitividade
Na avaliação da Confederação, os sublimites estaduais prejudicam a competitividade e encarecem a produção dos pequenos negócios.
Os sublimites só podem ser aplicados por estados com produção igual a menos de 5% do PIB do País. Isso quer dizer que apenas 5 estados - São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul - não têm o direito de adotar faturamentos menores.
O Simples Nacional permite que oito tributos, entre eles o ICMS e o ISS, sejam recolhidos por meio de apenas um formulário, com base em uma alíquota única.
Amaro Sales, presidente do Conselho Temático de Micro e Pequena Empresa (Compem) da CNI considera positivo o resultado da campanha, feita anualmente junto aos estados, mas afirma que o ideal seria acabar com os sublimites.
A proposta de ampliação do limite faz parte de estudo que a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República vai apresentar em breve à presidente Dilma Rousseff, como parte do processo de aperfeiçoamento do Simples Nacional.
"A reforma tributária vem acontecendo de baixo para cima", assinalou o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, ao anunciar na quinta-feira (30), na abertura da 14ª Convenção Nacional ABF Franchising, que vai prosseguir com uma série de medidas para facilitar ainda mais os pequenos negócios.
Ele enfatizou que as empresas têm direito constitucional de tratamento diferenciado, simplificado e favorecido.

Link: http://www2.4mail.com.br/Artigo/Display/036916000000000http://tvclassecontabil.com.br/noticias/agenda-de-obrigacoes/a-instrucao-normativa-rfb-no1-5102014-alterou-a-instrucao-normativa-rfb-no1-4202013-sobre-a-escrituracao-contabil-digital-ecdFonte: Fenacon e DCI - Diário Comércio Indústria & ServiçosAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

terça-feira, 4 de novembro de 2014

Receita Federal lança 'rascunho' do IR para facilitar vida do contribuinte

A Secretaria da Receita Federal informou que está lançando nesta segunda-feira (3) uma aplicação online, que poderá ser utilizada para desktops e também para dispositivos móveis, como tablets e smartphones, que funcionará como um "rascunho" do Imposto de Renda.
Não será necessário o uso de certificado digital para utilizar o novo programa, que estará disponível ainda nesta segunda-feira na página do órgão e até o dia 28 de fevereiro. A partir de março, quando começa o período de declaração do Imposto de Renda, o uso do aplicativo não estará mais disponível – fica liberada apenas a importação do arquivo pelo programa de declaração do Imposto de Renda. O uso do rascunho do IR é opcional.

De acordo com o subsecretário de Arrecadação e Atendimento do Fisco, Carlos Roberto Occaso, o contribuinte poderá, com esta aplicação, lançar operações ao longo do ano, logo assim que elas acontecerem, e quando iniciar a temporada de declaração do Imposto de Renda, em março do ano seguinte, apenas importar o arquivo – facilitando a vida do contribuinte.
"Se eu vendi um carro no mês de janeiro, por exemplo, já posso lançar isso no rascunho do IR para não esquecer os dados. Quando chega a hora de declarar o IR, não tem de ficar mais procurando quais são os dados do comprador, onde está o recibo. O contribuinte também poderá lançar, por exemplo, recibos de consultas com dentistas e médicos. Com recibo em mãos, já coloca no rascunho", explicou Occaso.
Segundo o Fisco, a aplicação também será útil, por exemplo, para trabalhador liberal que tem recebimentos mensais. Entre as operações que poderão ser lançadas estão: dependentes, despesas dos dependentes, rendimentos, pagamentos efetuados ao longo do ano e movimentação de bens e direitos.
A Receita Federal explicou que, para ingressar na aplicação, será necessário cadastrar uma palavra-chave por cada contribuinte para assegurar a segurança dos dados. "Funciona como se fosse uma nuvem, mas fica armazenado na base de dados da Receita ", disse o supervisor nacional do Fisco, Joaquim Adir.
De acordo com Occaso, subsecretário do Fisco, a Receita Federal não utiilzará esses dados quando eles forem lançados pelos contribuintes. "Essa não é uma declaração. O contribuinte não declarou nenhuma informação", explicou ele. O órgão acrescentou que não é interesse da Receita Federal ter essa informação previamente.
O rascunho da declaração do Imposto de Renda tende a ser mais utilizado pelos contribuintes que se utilizam do modelo completo de declaração – no qual podem ser abatidos, por exemplo, gastos de dependentes e, também, despesas médicas. Entretanto, o rascunho também poderá ser útil para contribuintes que declaram pelo modelo simplificado, pois poderão usar o rascunho do IR para, por exemplo, registrar a venda de um carro ou imóvel.
Notícia publicada segunda-feira, 03 de novembro, 2014Fonte: Site Siscontábilhttp://www.siscontabil.com.br/Noticias/Ver/13987/receita-federal-lanca-'rascunho'-do-ir-para-facilitar-vida-do-contribuinte

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Trevisan: “A classe Contábil precisa se unir para avançar”

Trevisan: “A classe Contábil precisa se unir para avançar”


Para o desenvolvimento de ações e medidas públicas que contribuam para o desenvolvimento da profissão Contábil, é preciso ter maior proximidade entre as autoridades políticas e a categoria, a fim de que eles conheçam melhor a Contabilidade e percebam que as mudanças necessárias, principalmente no tocante à Legislação, não beneficiarão apenas os profissionais do setor, mas toda a economia do País. Essa é a opinião de Antoninho Marmo Trevisan, empresário, docente e Contador, fundador da Trevisan Escola de Negócios, com quase 50 anos de experiência na área.

Para ele, a categoria sempre teve uma postura servil em relação ao governo, não questionando as decisões tomadas, o que estaria causando sérios prejuízos ao setor. Em entrevista ao Portal Dedução, Trevisan argumenta que é preciso manter as autoridades sobre pressão, além de apresentá-las o que de fato um profissional da Contabilidade faz, para que seja possível avançar.

Portal Dedução: Neste ano, um profissional da Contabilidade terá de assinar a prestação de contas das campanhas eleitorais. De que forma o contador pode ser implicado em caso de comprovação de Caixa 2?

Antoninho Trevisan: Esse tema suscita debates sobre práticas contábeis e nos aproxima das autoridades governamentais. Esse primeiro ano será um aprendizado para nós, contadores, mas representa sim um salto em direção à transparência.

Nesse caso, entra o princípio da Lei da Lavagem de Dinheiro, que obriga o contador a denunciar a comprovação de fraude?

AT: A Lei da Lavagem de Dinheiro ainda está sendo entendida. É preciso compreender que não podemos ter justiceiros e que o contador é um conselheiro do seu cliente, um balizador, mas no fim as decisões são tomadas pelo contratante. Por isso, em caso de fraude confirmada, não seria correto aplicar a mesma penalidade ao real responsável - o administrador - e ao profissional da Contabilidade.

Qual a importância da entrada de representantes da Classe Contábil no Legislativo?

AT: As autoridades ignoram o que fazemos e para que haja avanços significativos, eles precisam entender como funciona, de fato, o repasse de informações. Tenho acompanhado esforços interessantes, como o engajamento dos auditores, através do presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil – Ibracon, Eduardo Augusto Rocha Pocetti, e dos empresários, com o Sérgio Machado Approbato Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de São Paulo – Sescon-SP. Mas tudo é muito recente. É preciso que haja maior união da Classe Contábil em prol de um objetivo e mais participação dos jovens, que ainda têm pouca expressão nesse sentido.

Você acredita que haverá uma reforma tributária no Brasil?

AT: Esse é o sonho de todos que conhecem ao menos um pouco do nosso sistema tributário. Integro o Conselho de Desenvolvimento Social da Presidência da República há 10 anos e nesse tempo vi que falta conhecimento por parte do Legislativo com relação a isso. Nem todos se preocupam em conhecer o sistema contábil. Nos últimos anos tivemos uma overdose de Legislação. No entanto, os legisladores criam as leis para facilitar o seu trabalho, sem pensar na burocracia que será gerada a partir dela. Criam novas leis para o combate à corrupção, por exemplo, e elas não resolvem o problema, por causa da impunidade. Muito é culpa nossa, pois os deixamos isolados, quando deveríamos estar em cima, cobrando retorno.

Como docente e empresário do ramo da Educação, a formação dos futuros profissionais da Contabilidade está aquém do necessário para o bom desenvolvimento das atividades requeridas pela profissão?

AT: Sim, bem aquém do ideal. Os mais de mil cursos brasileiros não são de primeiro nível, muito em virtude do seu preço reduzido. Falta investimento das faculdades nesse sentido. Estamos formando técnicos e não profissionais que aconselharão os seus clientes ou empresas no futuro. Mais do que ensinar a prática, precisamos estimular o pensamento como um todo. Nas minhas palestras sempre aconselho os contadores a não casarem com alguém da mesma área. É uma brincadeira, mas há um fundo de verdade, porque se relacionar com pessoas que possuem outra visão de mundo nos agrega conhecimento e abre horizontes. É preciso que um profissional da Contabilidade conheça sobre arte, história, filosofia... Não podemos nos limitar ao básico. Nas universidades, já ocorre o oposto: há muito investimento na área acadêmica e pouco para o que de fato será usado no dia a dia. É preciso abrir o mundo acadêmico para o mercado de trabalho.

Os cursos extracurriculares, muito oferecidos pelo Sescon-SP, pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo – CRC SP e pelo Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP, não suprem essa carência?

AT: Esses cursos ajudam bastante na parte técnica, mas a base deve ser dada pelas faculdades. Posso falar porque trabalho com isso e já fui professor. Na minha escola, a Trevisan Escola de Negócios, nós capacitamos os professores para que eles possam passar da melhor forma o conteúdo aos estudantes. O papel do docente é encantar os estudantes com a Contabilidade, estimulá-los. Tivemos muitas mudanças nas normas contábeis nos últimos anos e temos a consciência da importância que essas novas
informações terão para os nossos alunos. Já temos em nossa grade curricular a abordagem do Sped, por exemplo. No exame de suficiência do CFC, temos uma média de aprovação de 83%, enquanto a média geral é de 40%.

Katherine Coutinho
http://www.deducao.com.br/noticia/662-trevisan-a-classe-contabil-precisa-se-unir-para-avancar
REVISTA DEDUÇÃO

Fonte: Jornal Contábil ( http://www.jornalcontabil.com.br/v2/Contabilidade-News/4724.html )

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Dica do Prof. Jorge Eduardo Scarpin para resolver balanços nas provas.

"Dica do dia para estudantes de contabilidade. Como resolver o desespero quando o balanço não bate na hora da prova."

Jorge Eduardo Scarpin


Dica que foi postada no Facebook.

Dicas para balanços

quinta-feira, 17 de julho de 2014

Encerramento de contas de resultado.

Mais uma ótima explicação do professor Jorge Eduardo Scarpin.
Aconselho a quem vai fazer o próximo exame assistir.

quinta-feira, 3 de julho de 2014

Correção dos exames: 2012-1, 2013-1 e 2013-2 de bacharel, feitas pelo mestre Jorge Eduardo Scarpin.

Postarei hoje uma série de links para os vídeos do Projeto Aulas online, do professor Jorge Eduardo Scarpin, eu estudei por eles, são vídeos curtos geralmente de cinco em cinco questões, que esclarecem muito principalmente Custos.

Com a autorização do professor, venho postando links para seus vídeos e outros materiais.

Material de ótima qualidade e que vale a pena conferir.

Exame de Bacharel, 2012-1: 





Exame de Bacharel, 2013-1:





Exame de Bacharel, 2013-2:





Mesmo quem vai fazer o exame de técnico, aconselho a ver esse material gratuito, eu os vi e me ajudaram muito na resolução da prova, e também a perceber os erros de impressão. 

Bons estudos a todos.